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Encontre o seu ponto de partida em compliance europeu

Responda a 6 perguntas sobre a sua empresa e obtenha um mapa personalizado das regulamentações que se aplicam — com as ferramentas certas na ordem certa.

6 perguntas
~2 minutos
Roteiro personalizado
O seu diagnóstico Step 1 of 3
Passo 1 de 3 — A sua organização

Conte-nos sobre a sua empresa

Dimensão e setor determinam quais as regulamentações que se aplicam — e com que urgência. Estas duas respostas eliminam a maior parte do que não lhe diz respeito.

Qual a dimensão da sua organização?
Os limiares de colaboradores e receita condicionam a maioria das obrigações de sustentabilidade e cibersegurança da UE.
Qual o setor que melhor descreve a sua organização?
Algumas regulamentações apenas se aplicam a setores específicos. Escolha a opção mais próxima.
Passo 2 de 3 — O que a sua empresa faz

Dados, IA e produtos

Mais três perguntas que ativam regulamentações específicas da UE. Cada uma é um sinal claro para um quadro de compliance diferente.

A sua organização recolhe ou trata dados pessoais de pessoas na UE?
Dados pessoais incluem nomes, emails, números de telefone, endereços IP, histórico de compras, registos de RH — qualquer informação que identifique uma pessoa.
A sua organização desenvolve, implementa ou utiliza sistemas de IA?
Sistemas de IA incluem motores de recomendação, decisões automatizadas, triagem de CVs, deteção de fraude, chatbots, IA generativa — qualquer sistema que utilize aprendizagem automática.
Fabrica, importa ou distribui comercialmente produtos físicos ou de software na UE?
Cobre hardware conectado, dispositivos IoT, software comercial ou qualquer produto com elementos digitais vendido a clientes.
Passo 3 de 3 — Relatório de sustentabilidade

Uma última pergunta

O relatório de sustentabilidade da UE (CSRD/ESRS) tem algumas das obrigações mais complexas — e muitas empresas ainda não sabem que estão no âmbito.

A sua organização está sujeita — ou prevê estar — a obrigações de relatório de sustentabilidade obrigatórias da UE?
Grandes empresas (250+ colaboradores ou +40M€ de receita) na UE devem reportar ao abrigo do CSRD a partir de 2024/2025. PMEs cotadas a partir de 2026.
O seu perfil de compliance
Your Compliance Profile
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