Responda a 25 questões sobre as suas práticas ESG atuais. Obtenha uma pontuação de preparação personalizada e um plano de ação em menos de 5 minutos. Gratuito, sem conta necessária.
Com base em: Diretiva (UE) 2022/2464 — CSRD ↗
A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade das Empresas (CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) é a lei da UE que obriga as empresas ao relatório de sustentabilidade. Exige que publiquem relatórios anuais segundo as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS), abrangendo tanto a forma como o negócio afeta as pessoas e o ambiente como o modo como os fatores de sustentabilidade afetam o negócio. Os conceitos centrais incluem dupla materialidade, dados da cadeia de valor e verificação com garantia limitada.
Este autodiagnóstico de 5 minutos é um ponto de partida para qualquer empresa que queira saber estamos prontos para o relatório de sustentabilidade? — seja porque a CSRD se aplica diretamente, porque os seus clientes começam a pedir dados ESG, ou simplesmente porque quer um ponto de referência antes de uma auditoria mais aprofundada. Cobre seis secções: perfil da empresa, estratégia ESG, dados climáticos e ambientais, força de trabalho, governação e processos de reporte. Recebe por email um perfil de prontidão gerado por IA com três áreas sugeridas de foco. Para o próximo nível de detalhe, veja a Análise de Lacunas ESRS e a Avaliação de Dupla Materialidade (pagas).
Responda a 25 perguntas sobre as suas práticas ESG atuais. A nossa IA (Claude da Anthropic) gera uma pontuação de prontidão personalizada e um plano de ação. Os resultados são informativos — não constituem aconselhamento jurídico.
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Isto ajuda-nos a personalizar a avaliação e a determinar qual o prazo de reporte CSRD aplicável.
O CSRD requer que as empresas integrem a sustentabilidade na sua estrutura de governança e estratégia empresarial.
O clima é o tema mais material para a maioria das empresas ao abrigo do CSRD. O ESRS E1 requer divulgação detalhada sobre emissões, energia e planos de transição.
O ESRS S1 requer divulgação sobre condições de trabalho, tratamento igualitário e bem-estar dos colaboradores.
O ESRS G1 abrange políticas anticorrupção, normas de fornecedores e ética empresarial que as empresas devem divulgar ao abrigo do CSRD.
O CSRD exige não apenas dados, mas processos documentados, trilhas de auditoria e sistemas capazes de produzir divulgações de sustentabilidade fiáveis.
O seu relatório de preparação CSRD personalizado está pronto. Introduza os seus dados abaixo para o visualizar instantaneamente e receber uma cópia por email.
Your inputs are processed by our AI engine (Claude by Anthropic) using ephemeral processing — zero data is stored or used for model training. Results are AI-generated and do not constitute legal advice.
Utilizaremos este email apenas para enviar o seu relatório. Sem spam, nunca.
A nossa IA está a rever as suas respostas em relação a todos os 12 padrões ESRS e a gerar o seu relatório de preparação personalizado.
Isto demora normalmente cerca de um minuto. Por favor, não feche esta página.
O Verdaio Pro dá-lhe acesso a todos os nossos relatórios de conformidade — CSRD, GDPR, Lei da IA UE e mais — além de ferramentas para completar a sua Avaliação de Materialidade Dupla.
A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) exige que as empresas da UE reportem o seu desempenho ambiental, social e de governação (ESG) usando as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS). Após a simplificação Omnibus I (Diretiva (UE) 2026/470, em vigor desde 18 de março de 2026), o âmbito obrigatório da CSRD a partir do exercício 2027 está restringido a grandes empresas da UE com mais de 1.000 trabalhadores e mais de €450M de volume de negócios líquido. As PME cotadas foram removidas do âmbito obrigatório (apenas a norma voluntária VSME). As entidades de interesse público da Onda 1 que já reportam sobre o EF2024 continuam se ainda cumprirem o novo limiar.
Prazos de reporte da CSRD após a Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I, em vigor desde 18 de março de 2026): a Onda 1 (entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores) reportou o EF2024 em 2025 (inalterado). A Onda 2 aplica-se a partir dos exercícios que comecem em 1 de janeiro de 2027 e limita-se agora às grandes empresas da UE com mais de 1.000 trabalhadores e mais de €450M de volume de negócios líquido, com o primeiro relatório entregue em 2028. A Onda 3 (PME cotadas) foi removida do âmbito obrigatório; as PME cotadas podem reportar voluntariamente usando a norma VSME. As holding financeiras podem optar por não consolidar a informação de sustentabilidade.
Uma avaliação de prontidão CSRD avalia o quão preparada a sua empresa está para as obrigações de reporte CSRD. Identifica lacunas na recolha de dados ESG, nas estruturas de governação e nos processos de reporte face aos requisitos das ESRS.
A Avaliação de Prontidão CSRD da Verdaio demora aproximadamente 5 minutos. Responde a 25 perguntas distribuídas por seis secções (perfil da empresa, estratégia ESG, dados climáticos e ambientais, força de trabalho, governação e processos de reporte) e recebe por email um relatório de análise de lacunas gerado por IA.
A dupla materialidade é um requisito da CSRD para avaliar cada matéria de sustentabilidade a partir de duas perspetivas: materialidade de impacto (como a empresa afeta pessoas e ambiente) e materialidade financeira (como as questões de sustentabilidade afetam o valor, desempenho ou posição da empresa). Um tópico é reportável se qualquer uma das lentes o considerar material. O reporte financeiro tradicional apenas considera a materialidade financeira; a CSRD acrescenta a dimensão de impacto.
A CSRD é a diretiva: a lei da UE que obriga as empresas em âmbito a reportar sobre sustentabilidade. As ESRS (Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade) são o referencial que define o que reportar e como. As ESRS estão estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão e incluem normas transversais e normas temáticas que cobrem clima, recursos hídricos e marinhos, biodiversidade, economia circular, força de trabalho, comunidades, consumidores e conduta empresarial. Cumpre-se a CSRD reportando segundo as ESRS.
Sim. A CSRD exige garantia limitada sobre as divulgações de sustentabilidade desde o primeiro ano de reporte, com passagem prevista para garantia razoável mais tarde. A garantia pode ser prestada pelo seu revisor oficial de contas ou, consoante a implementação do Estado-Membro, por outro prestador de garantia acreditado. Planeie o âmbito da garantia em paralelo com a recolha de dados, não depois.
As sanções são definidas por cada Estado-Membro da UE na transposição da diretiva. As sanções típicas incluem coimas administrativas, exclusão de concursos públicos e obrigação de divulgar publicamente o incumprimento. Alguns Estados-Membros preveem também responsabilidade pessoal dos administradores. Para além das sanções diretas, o incumprimento acarreta riscos reputacionais, financeiros e contratuais se clientes ou investidores exigirem divulgações alinhadas com a CSRD.
Não. Esta é uma autoavaliação do ponto de partida. Um relatório CSRD real exige recolha de dados em toda a operação e cadeia de valor, avaliação de dupla materialidade, mitigação de lacunas, redação narrativa e revisão em garantia limitada. Para o próximo nível de detalhe, veja a Análise de Lacunas ESRS paga da Verdaio. Para o relatório efetivo e a garantia, trabalhe com um consultor de sustentabilidade qualificado e com o seu auditor.
O relatório identifica os seus pilares mais fortes e três áreas sugeridas de foco, com um prazo de reporte CSRD baseado no tamanho e estrutura da sua empresa. A partir daí: delimite a sua análise de dupla materialidade (Avaliação de Dupla Materialidade da Verdaio), priorize a recolha de dados (a Análise de Lacunas ESRS mapeia divulgações por tópico), inventarie emissões de gases com efeito de estufa (Estimador de Emissões GEE, Âmbitos 1, 2 e 3) e verifique o alinhamento com a Taxonomia da UE se relevante (Triagem de Taxonomia da UE). O relatório não gera a divulgação CSRD em si.
Apenas para fins informativos. Esta ferramenta é fornecida para fins de sensibilização, para ajudar as empresas a compreender a sua situação atual no que respeita à regulamentação da UE. Não constitui aconselhamento jurídico, regulatório ou profissional. Os resultados são indicativos e não devem ser utilizados como substituto de aconselhamento jurídico qualificado. A Verdaio não aceita qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nos resultados desta ferramenta. Os seus dados são processados de forma efémera e não são armazenados nem utilizados para treino de modelos.
Próximo passo
Depois da Avaliação de Prontidão CSRD, a Análise de Lacunas ESRS detalhada mapeia as suas divulgações tópico a tópico nos 10 padrões ESRS, identifica os pontos de dados em falta e produz um roteiro de conformidade faseado.
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