Responda a 25 questões sobre as suas práticas ESG atuais. Obtenha uma pontuação de preparação personalizada e um plano de ação em menos de 5 minutos. Gratuito, sem conta necessária.
Com base em: Diretiva (UE) 2022/2464, CSRD ↗
A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade das Empresas (CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464) é a lei da UE que obriga as empresas ao relatório de sustentabilidade. Exige que publiquem relatórios anuais segundo as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS), abrangendo tanto a forma como o negócio afeta as pessoas e o ambiente como o modo como os fatores de sustentabilidade afetam o negócio. Os conceitos centrais incluem dupla materialidade, dados da cadeia de valor e verificação com garantia limitada.
Este autodiagnóstico de 5 minutos é um ponto de partida para qualquer empresa que queira saber estamos prontos para o relatório de sustentabilidade?, seja porque a CSRD se aplica diretamente, porque os seus clientes começam a pedir dados ESG, ou simplesmente porque quer um ponto de referência antes de uma auditoria mais aprofundada. Cobre seis secções: perfil da empresa, estratégia ESG, dados climáticos e ambientais, força de trabalho, governação e processos de reporte. Recebe por email um perfil de prontidão gerado por IA com três áreas sugeridas de foco. Para o próximo nível de detalhe, veja a Análise de Lacunas ESRS e a Avaliação de Dupla Materialidade (pagas).
Responda a 25 perguntas sobre as suas práticas ESG atuais. A nossa IA (Claude da Anthropic) gera uma pontuação de prontidão personalizada e um plano de ação. Os resultados são informativos, não constituem aconselhamento jurídico.
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Isto ajuda-nos a personalizar a avaliação e a determinar qual o prazo de reporte CSRD aplicável.
O CSRD requer que as empresas integrem a sustentabilidade na sua estrutura de governança e estratégia empresarial.
O clima é o tema mais material para a maioria das empresas ao abrigo do CSRD. O ESRS E1 requer divulgação detalhada sobre emissões, energia e planos de transição.
O ESRS S1 requer divulgação sobre condições de trabalho, tratamento igualitário e bem-estar dos colaboradores.
O ESRS G1 abrange políticas anticorrupção, normas de fornecedores e ética empresarial que as empresas devem divulgar ao abrigo do CSRD.
O CSRD exige não apenas dados, mas processos documentados, trilhas de auditoria e sistemas capazes de produzir divulgações de sustentabilidade fiáveis.
O seu relatório de preparação CSRD personalizado está pronto. Introduza os seus dados abaixo para o visualizar instantaneamente e receber uma cópia por email.
Your inputs are processed by our AI engine (Claude by Anthropic) using ephemeral processing, zero data is stored or used for model training. Results are AI-generated and do not constitute legal advice.
Utilizaremos este email apenas para enviar o seu relatório. Sem spam, nunca.
A nossa IA está a rever as suas respostas em relação a todos os 12 padrões ESRS e a gerar o seu relatório de preparação personalizado.
Isto demora normalmente cerca de um minuto. Por favor, não feche esta página.
O Verdaio Pro dá-lhe acesso a todos os nossos relatórios de conformidade, CSRD, GDPR, Lei da IA UE e mais, além de ferramentas para completar a sua Avaliação de Materialidade Dupla.
A Diretiva de Relatório de Sustentabilidade das Empresas (CSRD) exige que as empresas da UE reportem o seu desempenho ambiental, social e de governação (ESG) usando as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS). Após a simplificação Omnibus I (Diretiva (UE) 2026/470, em vigor desde 18 de março de 2026), o âmbito obrigatório da CSRD a partir do exercício 2027 está restringido a grandes empresas da UE com mais de 1.000 trabalhadores e mais de €450M de volume de negócios líquido. As PME cotadas foram removidas do âmbito obrigatório (apenas a norma voluntária VSME). As entidades de interesse público da Onda 1 que já reportam sobre o EF2024 continuam se ainda cumprirem o novo limiar.
Prazos de reporte da CSRD após a Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I, em vigor desde 18 de março de 2026): a Onda 1 (entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores) reportou o EF2024 em 2025 (inalterado). A Onda 2 aplica-se a partir dos exercícios que comecem em 1 de janeiro de 2027 e limita-se agora às grandes empresas da UE com mais de 1.000 trabalhadores e mais de €450M de volume de negócios líquido, com o primeiro relatório entregue em 2028. A Onda 3 (PME cotadas) foi removida do âmbito obrigatório; as PME cotadas podem reportar voluntariamente usando a norma VSME. As holding financeiras podem optar por não consolidar a informação de sustentabilidade.
Uma avaliação de prontidão CSRD avalia o quão preparada a sua empresa está para as obrigações de reporte CSRD. Identifica lacunas na recolha de dados ESG, nas estruturas de governação e nos processos de reporte face aos requisitos das ESRS.
A Avaliação de Prontidão CSRD da Verdaio demora aproximadamente 5 minutos. Responde a 25 perguntas distribuídas por seis secções (perfil da empresa, estratégia ESG, dados climáticos e ambientais, força de trabalho, governação e processos de reporte) e recebe por email um relatório de análise de lacunas gerado por IA.
A dupla materialidade é um requisito da CSRD para avaliar cada matéria de sustentabilidade a partir de duas perspetivas: materialidade de impacto (como a empresa afeta pessoas e ambiente) e materialidade financeira (como as questões de sustentabilidade afetam o valor, desempenho ou posição da empresa). Um tópico é reportável se qualquer uma das lentes o considerar material. O reporte financeiro tradicional apenas considera a materialidade financeira; a CSRD acrescenta a dimensão de impacto.
A CSRD é a diretiva: a lei da UE que obriga as empresas em âmbito a reportar sobre sustentabilidade. As ESRS (Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade) são o referencial que define o que reportar e como. As ESRS estão estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 da Comissão e incluem normas transversais e normas temáticas que cobrem clima, recursos hídricos e marinhos, biodiversidade, economia circular, força de trabalho, comunidades, consumidores e conduta empresarial. Cumpre-se a CSRD reportando segundo as ESRS.
Sim. A CSRD exige garantia limitada sobre as divulgações de sustentabilidade desde o primeiro ano de reporte, com passagem prevista para garantia razoável mais tarde. A garantia pode ser prestada pelo seu revisor oficial de contas ou, consoante a implementação do Estado-Membro, por outro prestador de garantia acreditado. Planeie o âmbito da garantia em paralelo com a recolha de dados, não depois.
As sanções são definidas por cada Estado-Membro da UE na transposição da diretiva. As sanções típicas incluem coimas administrativas, exclusão de concursos públicos e obrigação de divulgar publicamente o incumprimento. Alguns Estados-Membros preveem também responsabilidade pessoal dos administradores. Para além das sanções diretas, o incumprimento acarreta riscos reputacionais, financeiros e contratuais se clientes ou investidores exigirem divulgações alinhadas com a CSRD.
Não. Esta é uma autoavaliação do ponto de partida. Um relatório CSRD real exige recolha de dados em toda a operação e cadeia de valor, avaliação de dupla materialidade, mitigação de lacunas, redação narrativa e revisão em garantia limitada. Para o próximo nível de detalhe, veja a Análise de Lacunas ESRS paga da Verdaio. Para o relatório efetivo e a garantia, trabalhe com um consultor de sustentabilidade qualificado e com o seu auditor.
O relatório identifica os seus pilares mais fortes e três áreas sugeridas de foco, com um prazo de reporte CSRD baseado no tamanho e estrutura da sua empresa. A partir daí: delimite a sua análise de dupla materialidade (Avaliação de Dupla Materialidade da Verdaio), priorize a recolha de dados (a Análise de Lacunas ESRS mapeia divulgações por tópico), inventarie emissões de gases com efeito de estufa (Estimador de Emissões GEE, Âmbitos 1, 2 e 3) e verifique o alinhamento com a Taxonomia da UE se relevante (Triagem de Taxonomia da UE). O relatório não gera a divulgação CSRD em si.
Apenas para fins informativos. Esta ferramenta é fornecida para fins de sensibilização, para ajudar as empresas a compreender a sua situação atual no que respeita à regulamentação da UE. Não constitui aconselhamento jurídico, regulatório ou profissional. Os resultados são indicativos e não devem ser utilizados como substituto de aconselhamento jurídico qualificado. A Verdaio não aceita qualquer responsabilidade por decisões tomadas com base nos resultados desta ferramenta. Os seus dados são processados de forma efémera e não são armazenados nem utilizados para treino de modelos.
Próximo passo
Depois da Avaliação de Prontidão CSRD, a Análise de Lacunas ESRS detalhada mapeia as suas divulgações tópico a tópico nos 10 padrões ESRS, identifica os pontos de dados em falta e produz um roteiro de conformidade faseado.
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