Conformidade ESG e CSRD

O reporte de sustentabilidade é agora obrigatório. O que isso significa para o seu negócio.

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) alargou as divulgações ESG obrigatórias a milhares de empresas europeias. Compreender o que é exigido — e quando — é o primeiro passo.

Rolar
Avaliações para esta área CSRD Readiness ESRS Gap Analysis Double Materiality EU Taxonomy CS3D Supply Chain GHG Estimator
O Enquadramento

Ambiental. Social. Governação.

O ESG é o enquadramento utilizado para medir e reportar o impacto e as práticas de uma empresa em três dimensões interligadas — cada uma agora sujeita a divulgação obrigatória ao abrigo do CSRD.

🌍
Ambiental

Ambiental

A dimensão Ambiental examina como uma empresa interage com o mundo natural — desde a sua pegada de carbono direta até à exposição a riscos climáticos e ao impacto nos ecossistemas e recursos naturais.

  • Emissões de carbono & metas climáticas
  • Consumo de energia & transição para renováveis
  • Exposição ao risco climático & adaptação
  • Biodiversidade & impacto no uso do solo
  • Consumo e gestão da água
👥
Social

Social

A dimensão Social abrange as relações de uma empresa com as pessoas — os seus próprios colaboradores, trabalhadores ao longo da cadeia de valor, comunidades afetadas e os consumidores que serve. Aborda a equidade, a segurança e o respeito pelos direitos humanos.

  • Condições laborais & remuneração justa
  • Diversidade, equidade & inclusão
  • Diligência em direitos humanos
  • Impacto na comunidade & envolvimento
  • Normas laborais na cadeia de fornecimento
🏛️
Governação

Governação

A dimensão de Governação analisa como uma empresa é liderada e controlada — se as suas estruturas de liderança, processos de tomada de decisão e conduta empresarial cumprem os padrões esperados por reguladores, investidores e a sociedade.

  • Estrutura e independência do conselho
  • Políticas anticorrupção e antissuborno
  • Remuneração executiva & equidade
  • Transparência & reporte a partes interessadas
  • Ética empresarial & código de conduta
A Diretiva

CSRD: O que é e por que é importante.

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) substituiu a anterior Diretiva de Informação Não Financeira (NFRD) e alargou dramaticamente o âmbito do reporte de sustentabilidade obrigatório na União Europeia. Onde a NFRD se aplicava a cerca de 11.000 grandes entidades de interesse público, o CSRD estende as obrigações a um estimado de 50.000 empresas — incluindo muitas empresas de média dimensão que nunca anteriormente foram obrigadas a reportar em matéria de sustentabilidade.

Ao abrigo do CSRD, as empresas abrangidas devem preparar uma declaração de sustentabilidade anual como parte do seu relatório de gestão, alinhada com as Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS). Esta declaração deve cobrir os tópicos materiais nas dimensões ambiental, social e de governação, basear-se numa avaliação de dupla materialidade e — de forma crucial — ser verificada por uma entidade terceira independente e acreditada. O incumprimento expõe as empresas a sanções ao nível dos Estados-Membros e a riscos reputacionais significativos.

📋 Factos Chave

Quem Deve Cumprir
Empresas que cumprem 2 de 3 limiares: 250+ colaboradores, €50M+ de volume de negócios, €25M+ de balanço total
O Que É Exigido
Relatório de sustentabilidade anual preparado de acordo com as normas ESRS
Como É Verificado
Garantia limitada por auditor ou verificador independente e acreditado
Penalização por Incumprimento
Coimas variam por Estado-Membro; o dano reputacional é significativo e duradouro
As Normas

12 normas. Um enquadramento de reporte.

As Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS) definem exatamente o que as empresas devem divulgar ao abrigo do CSRD. Estão estruturadas em temas transversais, ambientais, sociais e de governação.

Transversal
ESRS 1
Requisitos Gerais
Princípios gerais e arquitetura que regem a forma como todas as normas ESRS devem ser aplicadas.
Transversal
ESRS 2
Divulgações Gerais
Divulgações obrigatórias sobre a estratégia, governação, avaliação de materialidade e base de métricas da empresa.
Ambiental
E1
Alterações Climáticas
Emissões de GEE (Âmbitos 1, 2, 3), metas climáticas, planos de transição e exposição a riscos físicos.
Ambiental
E2
Poluição
Poluição do ar, água e solo decorrente das operações; utilização e libertação de substâncias preocupantes.
Ambiental
E3
Água & Recursos Marinhos
Consumo, captação e descarga de água; impactos nos ecossistemas marinhos e massas de água.
Ambiental
E4
Biodiversidade & Ecossistemas
Impactos e dependências em biodiversidade, uso do solo, espécies e serviços de ecossistema.
Ambiental
E5
Utilização de Recursos & Economia Circular
Fluxos de entrada e saída de recursos, gestão de resíduos, e estratégia e metas de economia circular.
Social
S1
Força de Trabalho Própria
Condições de trabalho, equidade salarial, saúde e segurança, e desenvolvimento dos colaboradores da empresa.
Social
S2
Trabalhadores na Cadeia de Valor
Direitos laborais e condições de trabalho dos trabalhadores na cadeia de valor a montante e a jusante.
Social
S3
Comunidades Afetadas
Impactos em comunidades locais e indígenas, incluindo direitos sobre a terra, meios de subsistência e património cultural.
Social
S4
Consumidores & Utilizadores Finais
Segurança de produtos, privacidade, marketing responsável e impactos na saúde e direitos dos consumidores.
Governação
G1
Conduta Empresarial
Anticorrupção, antissuborno, lobbying, práticas de pagamento e enquadramentos de conduta ética empresarial.
Âmbito

O seu negócio tem de reportar?

1
Grandes Entidades de Interesse Público
Já sujeitas à anterior NFRD. Empresas cotadas, bancos e seguradoras com mais de 500 colaboradores. O reporte ao abrigo do CSRD iniciou-se com o exercício financeiro de 2024.
Primeiro reporte: EF2024
Estas entidades já reportavam ao abrigo da NFRD; o CSRD eleva o padrão e acrescenta novos requisitos alinhados com as ESRS.
2
Grandes Empresas
Empresas que cumprem pelo menos 2 de 3 limiares: 250+ colaboradores, €50M+ de volume de negócios líquido, €25M+ de ativo total do balanço. Não limitado a entidades cotadas.
Primeiro reporte: EF2027 (adiado pela Diretiva 2025/794)
Esta vaga expande significativamente o âmbito para além das empresas cotadas, abrangendo empresas privadas de média dimensão em todos os setores.
3
PME Cotadas
Pequenas e médias empresas cotadas em mercados regulamentados da UE, excluindo microempresas. Sujeitas a uma norma ESRS simplificada e proporcional.
Primeiro reporte: EF2028
As PME cotadas podem optar pela exclusão até 2030. Existe também uma norma voluntária disponível para PME não cotadas que pretendam reportar proativamente.
Prazos

O calendário de implementação do CSRD.

2024

2024

Grandes EIP
As grandes entidades de interesse público com mais de 500 colaboradores reportam o exercício financeiro de 2024 (relatórios entregues em 2025). Substitui o reporte anterior da NFRD com alinhamento total às ESRS.
2027

2027

Grandes Empresas
Grandes empresas privadas e cotadas com mais de 250 colaboradores, €50M+ de volume de negócios ou €25M+ de balanço reportam o EF2027. A maior vaga de novos reportantes.
2028

2028

PME Cotadas
Empresas de média dimensão cotadas em mercados regulamentados da UE reportam o EF2028 ao abrigo de uma norma ESRS simplificada, com possibilidade de exclusão até ao exercício financeiro de 2030.
2029

2029

Empresas Não-UE
Empresas não pertencentes à UE que gerem mais de €150M de receitas anuais na UE com pelo menos uma filial ou sucursal na UE serão obrigadas a reportar o exercício financeiro de 2028.
O Que Precisa de Fazer

Os principais requisitos de reporte.

1

Avaliação de Materialidade

Identifique quais os tópicos ESRS que são materiais para o seu negócio através de uma avaliação de dupla materialidade — avaliando tanto o seu impacto nas questões de sustentabilidade como a forma como as questões de sustentabilidade criam riscos financeiros e oportunidades para a sua empresa.

2

Recolha de Dados

Recolha dados quantitativos e qualitativos sobre todos os tópicos materiais. Isto inclui dados operacionais, informação sobre a cadeia de fornecimento, métricas de força de trabalho e divulgações de governação — exigindo frequentemente novos processos internos de dados e colaboração entre departamentos.

3

Envolvimento das Partes Interessadas

Envolva-se de forma significativa com as partes interessadas afetadas — colaboradores, fornecedores, comunidades, investidores — para informar a sua avaliação de materialidade e garantir que o seu reporte reflete as perspetivas de quem é afetado pelas atividades do seu negócio.

4

Elaboração do Relatório

Prepare a declaração de sustentabilidade de acordo com os requisitos de formato e divulgação das ESRS. A declaração deve ser incluída no relatório de gestão e seguir uma estrutura que permita a comparação entre empresas e ao longo do tempo.

5

Verificação por Terceiros

Obtenha garantia limitada de um verificador independente acreditado — tipicamente um revisor oficial de contas ou firma de auditoria. O CSRD exige verificação por terceiros da informação de sustentabilidade, ao contrário da anterior NFRD que não o exigia.

6

Publicação Anual

Inclua a declaração de sustentabilidade verificada no relatório de gestão anual e submeta-a no Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF). A informação deve ser legível por máquina e etiquetada de acordo com a taxonomia digital das ESRS.

Descubra onde está.
É gratuito.

Faça a Avaliação de Prontidão CSRD gratuita e receba um relatório personalizado por IA em minutos — cobrindo estratégia, clima, força de trabalho, governança e divulgação. Depois aprofunde com a Avaliação de Dupla Materialidade.