Grátis · CS3D · Cadeia de Fornecimento

A sua cadeia de fornecimento está preparada para CS3D?

Responda a 20 perguntas em 4 áreas de due diligence CS3D. Obtenha uma análise de lacunas com IA sobre as suas obrigações de direitos humanos e ambientais — entregue na sua caixa de entrada.

20 perguntas
~5 minutos
Análise com IA
CS3D 2027–2029

Com base em: Diretiva (UE) 2024/1760 — CS3D ↗

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Avaliação Paga

CS3D Supply Chain Check

Obtenha uma análise completa, alimentada por IA, da preparação da cadeia de fornecimento em 4 áreas de diligência devida CS3D, com mapeamento de risco, identificação de lacunas e ações prioritárias para a sua equipa de conformidade.

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Progresso Step 1 of 6
Passo 1 de 6 — Perfil da Empresa

Conte-nos sobre a sua empresa

As obrigações CS3D são faseadas por dimensão e volume de negócios. Vaga 1 (>5.000 colaboradores E >€1,5 mil milhões de volume de negócios) aplica-se a partir de julho de 2027. Vaga 2 (>3.000 colaboradores E >€900 milhões) a partir de julho de 2028. Vaga 3 (>1.000 colaboradores E >€450 milhões) a partir de julho de 2029.

Passo 2 de 6 — Mapeamento da Cadeia de Fornecimento

Conhece a sua cadeia de fornecimento?

O Art. 5–7 da CS3D exige que as empresas mapeiem a sua cadeia de fornecimento direta e indireta, identifiquem impactos adversos reais e potenciais, e priorizem setores e geografias de alto risco.

Mapeou os seus fornecedores diretos (Nível 1) e os bens/serviços que fornecem?
Art. 5: o processo de due diligence começa com o mapeamento das suas próprias operações e relações comerciais diretas.
Identificou fornecedores indiretos de alto risco (Nível 2+) em setores ou regiões com risco elevado de direitos humanos ou ambiental?
Art. 6: a CS3D exige "informação plausível" que acione um mapeamento mais profundo nas cadeias de fornecimento indiretas.
Tem um processo para identificar, avaliar e priorizar impactos adversos reais e potenciais em matéria de direitos humanos e ambiente?
Art. 6–7: a identificação de riscos deve basear-se em informação quantitativa e qualitativa adequada.
Os seus contratos com fornecedores incluem cláusulas de due diligence de direitos humanos e ambiente ou códigos de conduta?
Art. 8(2): as empresas devem obter garantias contratuais dos seus parceiros comerciais diretos.
Passo 3 de 6 — Prevenção e Mitigação

Está a prevenir e a resolver impactos?

O Art. 7–8 da CS3D exige que as empresas tomem medidas adequadas para prevenir impactos adversos potenciais e pôr fim a impactos adversos reais.

Tem uma política de due diligence documentada que abrange os impactos em matéria de direitos humanos e ambiente ao longo da sua cadeia de valor?
Art. 5: a política deve descrever a sua abordagem e as normas de conduta empresarial responsável aplicadas.
Quando são identificados impactos adversos, tem um processo de ação corretiva definido com prazos e medidas de remediação?
Art. 7–8: os planos de prevenção devem incluir medidas técnicas, financeiras ou organizacionais.
Presta apoio financeiro, formação ou capacitação a fornecedores com dificuldades em cumprir os seus requisitos?
Art. 8(4): espera-se que as empresas prestem apoio proporcionado aos parceiros comerciais — especialmente fornecedores PME.
Tem um processo para proporcionar acesso à reparação a pessoas lesadas por impactos adversos na sua cadeia de fornecimento?
Art. 9: a CS3D exige acesso à reparação quando a sua empresa causou ou co-causou danos.
Passo 4 de 6 — Reclamações e Monitorização

Reclamações, monitorização e participação

O Art. 10–11 da CS3D exige que as empresas estabeleçam mecanismos eficazes de reclamação, monitorizem periodicamente a eficácia, e se envolvam significativamente com as partes afetadas.

Tem um mecanismo de reclamações e queixas acessível ao público para trabalhadores, comunidades e sociedade civil?
Art. 10: o mecanismo deve ser acessível, seguro, transparente e proteger os reclamantes de retaliações.
Realiza monitorizações e auditorias periódicas para verificar a eficácia das suas medidas de due diligence?
Art. 11: a monitorização deve ser realizada pelo menos uma vez a cada 12 meses.
Envolve-se significativamente com as partes afetadas — incluindo trabalhadores, comunidades locais e sindicatos?
Art. 6–7: a participação das partes interessadas é um requisito fundamental — a consulta deve ser genuína.
Utiliza iniciativas setoriais ou de múltiplas partes interessadas para apoiar a sua própria due diligence?
Art. 13: a CS3D permite que as empresas utilizem esquemas setoriais como suplemento — não como substituto — das suas próprias obrigações.
Passo 5 de 6 — Reporte e Plano Climático

Transparência e transição climática

O Art. 11 da CS3D exige reporte anual sobre os resultados da due diligence. O Art. 22 exige que as grandes empresas adotem um plano de transição climática alinhado com o Acordo de Paris 1,5°C.

Reporta publicamente as suas atividades de due diligence da cadeia de fornecimento, conclusões e resultados numa base anual?
Art. 11: o reporte deve abranger os impactos adversos identificados, as medidas tomadas e os resultados obtidos.
Adotou um plano de transição climática alinhado com a trajetória de 1,5°C do Acordo de Paris?
Art. 22: as empresas devem adotar e implementar um plano com metas baseadas na ciência e afetações de investimento.
O seu plano de transição climática abrange as emissões de Âmbito 3 — incluindo a cadeia de fornecimento a montante?
Art. 22: o plano deve incluir metas de GEE de Âmbito 1, 2 e 3 sempre que possível.
A conformidade CS3D está integrada com o seu reporte de sustentabilidade CSRD (se aplicável)?
As empresas sujeitas a ambos podem reportar a due diligence no âmbito do CSRD/ESRS. ESRS S1–S2 e E1 são os mais relevantes.
Passo 6 de 6 — Obter resultados

Para onde enviamos o seu relatório CS3D?

A analisar a prontidão da sua cadeia de fornecimento…

A nossa IA está a avaliar as suas respostas face aos requisitos CS3D.

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A avaliar o mapeamento da cadeia de fornecimento
A avaliar prevenção e mitigação
A rever mecanismos de reclamação
A verificar reporte e plano climático
A gerar recomendações
Pontuação de Prontidão CS3D
58
Prontidão Global
O seu programa de due diligence da cadeia de fornecimento tem bases estabelecidas mas subsistem lacunas significativas antes de as obrigações CS3D começarem a aplicar-se a partir de julho de 2027 (de forma faseada até 2029).
Mapeamento da Cadeia
55
Mapeamento de fornecedores indiretos incompleto
Relações com Nível 1 identificadas
Prevenção e Mitigação
50
Sem processo formal de ação corretiva
Código de conduta de fornecedores implementado
Reclamações e Monitorização
45
Sem canal externo de reclamações ainda
Cadência de monitorização a ser estabelecida
Reporte e Clima
60
Plano de transição climática ainda não adotado
Reporte anual de sustentabilidade em vigor

Principais prioridades antes da aplicação da CS3D

1
Complete o mapeamento de fornecedores de Nível 1 e desenvolva uma abordagem baseada no risco para identificar fornecedores indiretos de alto risco nos próximos 12 meses.
2
Estabeleça um mecanismo de reclamações acessível ao público, seguro, transparente e acessível a trabalhadores e comunidades na sua cadeia de fornecimento.
3
Adote um plano de transição climática alinhado com Paris cobrindo Âmbito 1, 2 e, onde possível, Âmbito 3, com marcos de revisão anuais.

Disposições-chave da CS3D

Art. 5–7 — Due Diligence Obligation
As empresas devem integrar a due diligence nas políticas, mapear a sua cadeia de valor, identificar impactos adversos e priorizar ações por gravidade.
Art. 10 — Complaints Mechanism
Canais de reclamação eficazes, acessíveis e seguros devem estar disponíveis para pessoas afetadas, sindicatos e sociedade civil.
Art. 22 — Climate Transition Plan
As grandes empresas devem adotar um plano de transição consistente com a limitação do aquecimento a 1,5°C, incluindo metas com prazo definido.
Esta avaliação é gerada com recurso a IA (Claude da Anthropic) e é apenas para fins informativos. Os prazos de transposição nacional da CS3D variam. Consulte advogado e consultores de sustentabilidade qualificados para planeamento de conformidade. Consulte a nossa Política de Privacidade para informações sobre o tratamento de dados.

Precisa de uma avaliação completa de sustentabilidade CSRD?

As obrigações CS3D e CSRD sobrepõem-se significativamente. A nossa Análise de Lacunas ESRS cobre ESRS S1, S2 e E1 — as normas mais diretamente alinhadas com a due diligence CS3D.

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