📱 Mercados Digitais

Digital Markets Act ✦ Visão Geral Gratuita

O Digital Markets Act regula as grandes plataformas digitais designadas como "guardiões de acesso" — impondo um conjunto detalhado de obrigações destinadas a garantir que os mercados digitais permaneçam justos, competitivos e contestáveis em toda a UE.

Regulamento (UE) 2022/1925
Em vigor desde maio de 2023
7 guardiões de acesso designados
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O Digital Markets Act

O Digital Markets Act (DMA), Regulamento (UE) 2022/1925, entrou em aplicação a 2 de maio de 2023 e representa a intervenção mais significativa da UE nos mercados digitais desde o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. O seu objetivo declarado é garantir que os mercados digitais na UE sejam contestáveis e justos — impedindo que as grandes plataformas digitais utilizem o seu poder de guarda de acesso para fechar o mercado a concorrentes, prejudicar utilizadores empresariais ou fidelizar utilizadores finais.

Ao contrário do direito da concorrência, que aborda os danos após a sua ocorrência e exige análises caso a caso complexas, o DMA adota uma abordagem regulatória ex-ante: os guardiões de acesso designados devem cumprir um conjunto fixo de obrigações de forma proativa, antes de qualquer dano específico ocorrer. A Comissão Europeia é o único executor — as autoridades nacionais da concorrência não têm poderes de execução do DMA, embora possam solicitar à Comissão que investigue.

O DMA aplica-se a empresas que fornecem serviços de plataforma essenciais e satisfazem limiares quantitativos específicos que indicam impacto significativo e posição de mercado duradoura. Uma vez designada como guardião de acesso, uma empresa tem seis meses para cumprir todas as obrigações do DMA — um prazo apertado dadas as alterações estruturais que muitas obrigações exigem. Os guardiões de acesso também devem avaliar anualmente se satisfazem os limiares para quaisquer novos serviços de plataforma essenciais que tenham lançado.

O DMA é atualmente aplicado contra sete guardiões de acesso designados: Alphabet (Google), Amazon, Apple, ByteDance (TikTok), Meta, Microsoft e Booking (acrescentado a 13 de maio de 2024 para o Booking.com). Em conjunto, estas empresas operam 23 serviços de plataforma essenciais designados individualmente, cada um sujeito ao conjunto completo de obrigações do DMA. A Comissão continua a rever as designações de forma contínua: a Apple foi adicionalmente designada para o iPadOS em abril de 2024; o Facebook Marketplace da Meta foi retirado da designação em abril de 2025; o Apple Ads e o Apple Maps foram considerados não qualificáveis como serviços de guardião de acesso em fevereiro de 2026.

Limiares de guardião de acesso

Presume-se que uma empresa é um guardião de acesso se fornecer um serviço de plataforma essencial e satisfizer os três seguintes critérios quantitativos nos três exercícios financeiros anteriores:

Critério Limiar Fundamento
Volume de negócios na UE ou capitalização de mercado Volume de negócios anual na UE ≥€7,5 mil milhões OU capitalização de mercado ≥€75 mil milhões Indica impacto significativo no mercado interno da UE
Utilizadores finais ativos mensais ≥45 milhões por mês na UE Indica uma escala significativa de interação com os utilizadores
Utilizadores empresariais ativos anuais ≥10.000 por ano na UE Indica dependências significativas para os utilizadores empresariais

Estes são limiares presuntivos — a Comissão pode designar uma empresa que não satisfaça os critérios quantitativos se determinar que a empresa tem um impacto significativo no mercado interno, fornece uma porta de entrada para os utilizadores empresariais alcançarem os utilizadores finais e goza de uma posição enraizada e duradoura. Inversamente, uma empresa que satisfaça os limiares pode ilidir a presunção demonstrando que não satisfaz as condições qualitativas.

Os serviços de plataforma essenciais sujeitos à designação DMA incluem: motores de pesquisa em linha, serviços de redes sociais em linha, plataformas de partilha de vídeos, serviços de comunicação interpessoal independentes de números (aplicações de mensagens), sistemas operativos, navegadores web, assistentes virtuais, serviços de computação em nuvem e serviços de publicidade em linha fornecidos por empresas que operam outros serviços enumerados.

Empresas designadas e os seus serviços

Em abril de 2026, sete empresas foram designadas como guardiões de acesso ao abrigo do DMA:

Alphabet (Google)
Amazon
Apple
ByteDance (TikTok)
Meta
Microsoft
Booking

Os 23 serviços de plataforma essenciais atualmente designados incluem: Google Search, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Google Ads, YouTube, Android, Chrome; Facebook, Instagram, WhatsApp, Facebook Ads; Amazon Marketplace, Amazon Ads; Apple App Store, iOS, iPadOS, Safari; TikTok; LinkedIn, Windows PC OS, Microsoft Ads; Booking.com. Cada serviço designado está individualmente sujeito às obrigações do DMA. O Facebook Marketplace foi retirado da designação em abril de 2025; o Apple Ads e o Apple Maps foram considerados não qualificáveis como serviços de guardião de acesso em fevereiro de 2026.

O que os guardiões de acesso devem e não devem fazer

✓ Obrigações (deve fazer)

  • Permitir que os utilizadores empresariais ofereçam os mesmos produtos/serviços a preços diferentes noutras plataformas (reversão da proibição de direcionamento)
  • Fornecer a anunciantes e editores acesso a ferramentas de medição de desempenho e dados agregados
  • Permitir que os utilizadores finais desinstalarem software e aplicações pré-instaladas
  • Garantir a interoperabilidade para serviços de mensagens de terceiros (Art. 7)
  • Fornecer ferramentas de portabilidade de dados para utilizadores finais e utilizadores empresariais
  • Permitir lojas de aplicações de terceiros e sideloading nos sistemas operativos
  • Dar aos utilizadores empresariais acesso aos dados que geram na plataforma
  • Notificar a Comissão de todas as concentrações pretendidas envolvendo outros prestadores de serviços digitais

✗ Proibições (não deve fazer)

  • Auto-preferência: classificar os próprios produtos/serviços de forma mais favorável do que os de terceiros
  • Utilizar dados não públicos de utilizadores empresariais para competir com eles
  • Instalação por defeito: exigir que os programadores de aplicações utilizem o próprio sistema de pagamento do guardião de acesso como condição de acesso
  • Consentimento cruzado: combinar dados pessoais de diferentes serviços sem consentimento separado e específico
  • Impedir que os utilizadores empresariais comuniquem com utilizadores fora da plataforma
  • Impedir que os utilizadores finais mudem de sistema operativo ou desinstalarem aplicações pré-instaladas
  • Exigir que os utilizadores empresariais utilizem, ofereçam ou interoperem com outros serviços do guardião de acesso como condição de acesso

O que cada guardião de acesso deve implementar

  • Função de conformidade — designar um ou mais responsáveis pela conformidade encarregues de monitorizar as obrigações do DMA, com linhas de reporte diretas à gestão de topo e o direito de interagir diretamente com a Comissão.
  • Relatório anual de conformidade — apresentar à Comissão um relatório de conformidade auditado de forma independente no prazo de seis meses após cada designação, e anualmente a partir daí, documentando como cada obrigação foi implementada.
  • APIs de interoperabilidade — fornecer acesso de interoperabilidade documentado e eficaz para serviços de comunicação de terceiros e outros serviços designados, permitindo que produtos concorrentes se liguem à plataforma do guardião de acesso.
  • Notificação de fusões — informar a Comissão de todas as aquisições pretendidas de qualquer empresa que preste um serviço digital ou permita a recolha de dados, independentemente de a transação satisfazer os limiares padrão de controlo de concentrações da UE.
  • Cumprimento das proibições — cessar imediatamente quaisquer práticas proibidas ao abrigo dos Arts. 5–7, e implementar medidas estruturais e técnicas para prevenir a sua recorrência, em todos os serviços de plataforma essenciais designados.
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Deveres e Proibições Completos por Tipo de Obrigação

Acesso a Dados e Portabilidade (Art. 6)

Os guardiões de acesso devem fornecer a utilizadores empresariais e utilizadores finais ferramentas eficazes de portabilidade de dados, gratuitamente. Para a publicidade em motores de pesquisa, os guardiões de acesso devem fornecer aos anunciantes acesso em tempo real a dados de desempenho, critérios de segmentação utilizados e dados agregados de todos os anunciantes. Os utilizadores empresariais têm direito a aceder aos dados gerados através da sua utilização da plataforma do guardião de acesso — incluindo dados de transações, dados de interação do utilizador e métricas de desempenho — em tempo real e em formato legível por máquina.

Interoperabilidade (Art. 7)

A obrigação de interoperabilidade do DMA é particularmente significativa para serviços de mensagens e redes sociais. Os guardiões de acesso devem garantir a interoperabilidade dos seus serviços com fornecedores terceiros. Para mensagens especificamente, os fornecedores terceiros podem solicitar interligação permitindo que os seus utilizadores troquem mensagens e façam chamadas com utilizadores dos guardiões de acesso. A obrigação é faseada: as mensagens individuais devem ser interoperáveis no prazo de 3 meses após um pedido; mensagens de grupo em 2 anos; chamadas de áudio/vídeo completas em 4 anos.

Obrigações das Lojas de Aplicações

Os guardiões de acesso que operam sistemas operativos e lojas de aplicações devem permitir a instalação de lojas de aplicações de terceiros e o sideloading de aplicações não disponíveis na loja do guardião de acesso. Devem permitir que as aplicações utilizem sistemas de pagamento alternativos para transações digitais. Não podem exigir o próprio sistema de pagamento do guardião de acesso como condição de distribuição. O programa de conformidade da Apple após a execução inicial do DMA tem sido objeto de escrutínio significativo por parte da Comissão.

A Sua Plataforma Pode Tornar-se um Guardião de Acesso?

O DMA exige que as empresas que fornecem serviços de plataforma essenciais e acreditam estar a aproximar-se dos limiares quantitativos notifiquem a Comissão. O limiar de notificação é: volume de negócios anual na UE ≥€7,5 mil milhões (ou capitalização de mercado ≥€75 mil milhões), 45M+ de utilizadores finais ativos mensais na UE e 10.000+ de utilizadores empresariais ativos anuais na UE — os três critérios para o mesmo serviço.

As empresas que acreditam não satisfazer os limiares mas estão sujeitas a uma investigação da Comissão têm o direito de ilidir a presunção de estatuto de guardião de acesso demonstrando — com provas verificáveis — que não satisfazem as condições qualitativas (impacto significativo, papel de porta de entrada, posição enraizada) apesar de satisfazerem as quantitativas. Este processo de ilisão tem um prazo estrito de 45 dias úteis após a abertura de uma investigação pela Comissão.

Execução: Investigações da Comissão e Medidas Provisórias

A Comissão Europeia tem autoridade de execução exclusiva ao abrigo do DMA. Pode: abrir investigações de mercado para avaliar se uma empresa deve ser designada; investigar o incumprimento de obrigações específicas; impor medidas provisórias para prevenir danos graves e irreparáveis à concorrência; e aceitar compromissos comportamentais ou estruturais dos guardiões de acesso. A Comissão já abriu investigações de incumprimento contra a Alphabet, a Apple, a Meta e outras empresas em poucos meses após o DMA se tornar aplicável.

Estrutura de Coimas

As coimas do DMA estão entre as mais elevadas da regulamentação da UE:

  • Incumprimento das obrigações de guardião de acesso: até 10% do volume de negócios anual global
  • Infrações reincidentes no prazo de 8 anos: até 20% do volume de negócios anual global
  • Incumprimento sistemático (três incumprimentos em 8 anos): medidas estruturais, incluindo alienação de unidades de negócio e proibição temporária de aquisições
  • Pagamentos de coimas periódicas por incumprimento contínuo: até 5% do volume de negócios diário médio global
  • Incumprimento da obrigação de notificação de concentrações pretendidas: até 1% do volume de negócios anual global

Lista de Verificação de Conformidade

1
Avalie se algum dos seus serviços satisfaz os limiares de guardião de acesso do DMA (€7,5 mil milhões de volume de negócios na UE / €75 mil milhões de capitalização de mercado, 45M de utilizadores ativos mensais, 10.000 utilizadores empresariais anuais)
2
Se os limiares estiverem a aproximar-se, notifique a Comissão Europeia proativamente — a omissão de notificação é em si uma violação
3
Realize uma avaliação jurídica de todas as práticas atuais face aos comportamentos proibidos e exigidos dos Arts. 5–7 — identifique as práticas que devem mudar imediatamente após a designação
4
Designe um Diretor de Conformidade ou equipa de conformidade responsável pelas obrigações DMA, com a senioridade e recursos adequados
5
Desenvolva implementações técnicas para todas as APIs de interoperabilidade obrigatórias, começando pela interoperabilidade de mensagens (prazo de 3 meses a partir do primeiro pedido)
6
Construa infraestrutura de portabilidade de dados permitindo que os utilizadores empresariais acedam a dados de desempenho em tempo real e dados de transações em formato legível por máquina
7
Revise os sistemas de publicidade para fornecer a anunciantes e editores transparência sobre os critérios de segmentação e a medição de desempenho
8
Implemente a reversão da proibição de direcionamento — permita que os utilizadores empresariais ofereçam preços mais baixos em plataformas de terceiros sem restrições
9
Prepare e apresente o relatório anual de conformidade (auditado de forma independente) dentro do prazo exigido após a designação
10
Estabeleça um processo de notificação de fusões para todas as aquisições pretendidas envolvendo empresas de serviços digitais, independentemente dos limiares de controlo de concentrações da UE

Como Utilizar a Ferramenta DMA da Verdaio

A ferramenta de avaliação DMA da Verdaio ajuda as empresas de plataformas digitais a avaliar o risco do seu estatuto de guardião de acesso, a compreender quais as obrigações específicas que se aplicariam aos seus serviços, e a construir um roteiro de prontidão para a conformidade. A ferramenta guia-o através da análise quantitativa dos limiares, das condições qualitativas de guardião de acesso, e mapeia os seus serviços específicos face às obrigações e proibições do DMA.

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Fontes e legislação primária

Verifique esta página contra as fontes primárias acima. A Comissão atualiza as designações de forma contínua: o Portal dos Guardiões de Acesso é a lista viva autoritativa. Acompanhamos as decisões de designação e os comunicados da Comissão semanalmente.