O reporte ESG, a privacidade de dados, a governação de IA e a cibersegurança estão a redefinir o que significa operar na Europa. A Verdaio mantém a sua empresa à frente com software inteligente construído para o compliance europeu. O prazo legal da Lei IA da UE para sistemas de alto risco é 2 de agosto de 2026; o acordo Omnibus de 7 de maio de 2026 propõe 2 de dezembro de 2027, pendente de adoção formal.
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As regulações nunca param de mudar. A Verdaio acompanha o panorama de compliance europeu e assinala os desenvolvimentos relevantes para o seu negócio, para que se mantenha informado à medida que as regras evoluem.
A regulamentação europeia mudou fundamentalmente o que as empresas devem fazer. O reporte ESG, a privacidade de dados, a governação de IA e a cibersegurança já não são opcionais. São a nova base para qualquer empresa que opere na Europa.
O CSRD alargou o reporte de sustentabilidade obrigatório a milhares de médias empresas em toda a Europa. Das emissões de carbono às práticas laborais, as empresas devem agora divulgar anualmente, ou enfrentar penalizações.
O RGPD está em vigor desde 2018, mas as interpretações evoluem, a aplicação acelera e o custo do incumprimento continua a aumentar. Todas as empresas que tratam dados pessoais europeus estão expostas.
A Lei IA da UE é o primeiro quadro jurídico abrangente para a inteligência artificial a nível global. Se a sua empresa utiliza, desenvolve ou implementa sistemas de IA, pode já ter obrigações. A maioria das empresas ainda não sabe onde se posiciona.
NIS2 e DORA transformaram a cibersegurança de boa prática em lei vinculativa. Setores críticos enfrentam prazos rigorosos de reporte de incidentes, requisitos de cadeia de fornecimento e responsabilização a nível de gestão, com coimas por incumprimento.
Conhecimento essencial e atualizações regulatórias para empresas a navegar as obrigações de compliance europeu.
O reporte Ambiental, Social e de Governação é agora obrigatório para milhares de empresas europeias. A diretiva CSRD define quem deve reportar, o que deve ser divulgado e quando. Se a sua empresa cumpre os limiares, isto já não é opcional.
O RGPD está em vigor desde 2018, mas a aplicação está a acelerar. As autoridades nacionais em toda a Europa estão a emitir coimas record, e as interpretações das principais disposições continuam a evoluir. Estar em conformidade significa estar atualizado.
A Lei IA da UE é o primeiro regulamento abrangente de inteligência artificial do mundo. Classifica os sistemas de IA por nível de risco e impõe obrigações em conformidade. A maioria das empresas já utiliza ferramentas de IA abrangidas pela Lei, e a maioria ainda não sabe quais as obrigações aplicáveis.
Fases de reporte CSRD, calendários de aplicação da Lei IA da UE e e ciclos de revisão RGPD: o calendário regulatório europeu está cheio. Falhar um prazo não é apenas um risco legal, é também um risco reputacional.
O que mudou e o que significa para o seu negócio.
A 23 de julho de 2026, o EFRAG publicou para consulta pública o seu Projeto de Exposição ESRS para Determinadas Empresas de Fora da UE (ESRS-40a), implementando o Artigo 40.°-A do CSRD para grupos-mãe de fora da UE com operações significativas na UE. Grupos de fora da UE com volume de negócios líquido na UE superior a 150 milhões de euros em cada um dos dois últimos exercícios consecutivos e com uma filial ou sucursal na UE com volume de negócios líquido superior a 40 milhões de euros estão abrangidos. O relatório obrigatório começa nos exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2028, com a consulta aberta até 31 de outubro de 2026.
A 24 de julho de 2026, o Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital sobre IA) foi publicado no Jornal Oficial e entra em vigor a 27 de julho de 2026, alterando a Lei IA da UE. Os prazos de conformidade para sistemas de IA de alto risco de aplicações autónomas do Anexo III são prorrogados de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027; os sistemas integrados do Anexo I ganham mais um ano, até 2 de agosto de 2028. É aditada uma nova proibição sobre imagens íntimas não consensuais geradas por IA e material de abuso sexual de crianças. As obrigações de transparência do Artigo 50.° e as obrigações GPAI mantêm-se inalteradas e aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026.
A 22 de julho de 2026, a ENISA publicou orientações atualizadas de aquisição em cibersegurança para hospitais e prestadores de cuidados de saúde, como primeiro resultado do Plano de Ação da UE para a Cibersegurança dos Hospitais e Prestadores de Cuidados de Saúde. Desenvolvidas com o Grupo de Cooperação NIS e o EU Health ISAC, as orientações abrangem as práticas de aquisição em todas as fases do ciclo de vida e estabelecem requisitos de cibersegurança para fornecedores. Os prestadores de cuidados de saúde são entidades essenciais nos termos do Anexo I da NIS2, tornando as orientações diretamente relevantes para as suas obrigações de conformidade ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2024/2690.
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