O NIS2 e o DORA reformularam o panorama legal para as empresas europeias. As organizações que não agirem agora arriscam coimas significativas e perturbação operacional. Descubra onde está — gratuitamente, em minutos.
O NIS2 e o DORA entraram em vigor em 2023 e 2025. Ambos impõem obrigações vinculativas de cibersegurança — sem período de graça para as empresas já abrangidas.
O NIS2 alargou a Diretiva NIS original a um conjunto muito mais vasto de setores. Introduz medidas de segurança obrigatórias, obrigações de notificação de incidentes e responsabilidade ao nível da administração pela cibersegurança. A aplicação nacional nos Estados-Membros iniciou-se em outubro de 2024.
Setores Abrangidos
O DORA aplica-se exclusivamente a entidades do setor financeiro. Estabelece normas vinculativas para a gestão de riscos TIC, testes de resiliência operacional, gestão de dependências de terceiros TIC e notificação de incidentes. A aplicação plena iniciou-se em janeiro de 2025.
Entidades Abrangidas
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O NIS2 abrange mais de 160.000 entidades na UE — muito mais do que muitas empresas percebem. Use a lista abaixo para compreender a sua exposição provável.
Setores de energia, transportes, banca, saúde, água potável, infraestruturas digitais, administração pública e espaço. O NIS2 aplica-se a empresas médias e grandes (50+ trabalhadores ou €10M+ de receita).
Serviços postais, gestão de resíduos, produtos químicos, produção alimentar, indústria transformadora, fornecedores digitais e organizações de investigação. Os mesmos limiares de trabalhadores e receita se aplicam.
Bancos, empresas de investimento, seguradoras, prestadores de criptoativos e instituições de pagamento. O DORA aplica-se independentemente do tamanho da empresa se tiver uma licença de serviços financeiros da UE.
Mesmo que não esteja diretamente abrangido, se fornecer serviços a entidades cobertas pelo NIS2 ou DORA, enfrentará requisitos contratuais de cibersegurança dos seus clientes.
O NIS2 aplica-se a empresas não-UE que prestam serviços a clientes europeus em setores abrangidos. O DORA aplica-se a fornecedores TIC que servem entidades financeiras da UE, independentemente de onde o fornecedor está sediado.
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