Calendário de Compliance da UE

Os prazos são reais.
A sua empresa está preparada?

Do RGPD à Lei IA da UE, a regulação europeia tem avançado num calendário fixo desde 2018. Abaixo encontra todas as datas de aplicação importantes — passadas e futuras — com o que cada uma significa para o seu negócio.

8+ regulamentos da UE
5 meses para o próximo prazo importante
€35M coima máx. Lei IA
Calendário Completo de Prazos

Todos os prazos de compliance da UE,
num só lugar.

Datas que a sua equipa jurídica e de compliance deve ter na parede. Clique para aceder à ferramenta relevante para cada regulamento.

May 2018Enforcement

RGPD entrou em vigor

GDPR

O Regulamento Geral de Proteção de Dados tornou-se aplicável em todos os estados-membros da UE. Qualquer empresa que trate dados pessoais de residentes na UE deve cumprir — com coimas até €20M ou 4% do volume de negócios global.

Verifique a sua conformidade com o RGPD →
Oct 2024Transposition

NIS2 — prazo de transposição pelos estados-membros

NIS2

Os estados-membros da UE deviam ter transposto a NIS2 para o direito nacional até 17 de outubro de 2024. Mais de 160.000 entidades em setores essenciais e importantes estão no âmbito — incluindo energia, transporte, saúde, finanças e infraestrutura digital.

Verifique a sua prontidão para a NIS2 →
Jan 2025Application

DORA tornou-se aplicável para entidades financeiras

DORA

O Regulamento de Resiliência Operacional Digital tornou-se aplicável a 17 de janeiro de 2025. Bancos, seguradoras, empresas de investimento, prestadores de serviços de criptoativos e os seus fornecedores críticos de TIC devem manter estruturas de gestão de risco de TIC.

Verifique a sua prontidão para a DORA →
Jan 2025Phase 1 reporting

CSRD Fase 1 — grandes EIP começam a reportar

CSRD

Grandes entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores começaram a reportar dados de sustentabilidade do exercício 2024 ao abrigo da Diretiva de Relatório de Sustentabilidade Corporativa. Os relatórios devem seguir as normas ESRS.

Verifique a sua prontidão para a CSRD →
Feb 2025Art. 5 enforcement

Lei IA da UE — proibição de sistemas de IA proibidos

EU AI Act

O artigo 5.º da Lei IA da UE tornou-se aplicável a 2 de fevereiro de 2025. Sistemas de IA que manipulam comportamentos, exploram vulnerabilidades, utilizam vigilância biométrica em tempo real em espaços públicos ou aplicam pontuação social estão agora proibidos.

Classifique os seus sistemas de IA →
Aug 2025GPAI rules

Lei IA da UE — obrigações para modelos GPAI

EU AI Act

A 2 de agosto de 2025, as regras de governação e as obrigações para modelos de IA de Uso Geral (GPAI) tornaram-se aplicáveis. Os fornecedores de modelos fundacionais devem cumprir requisitos de transparência, direitos de autor e documentação técnica. A maioria das PMEs que utilizam estes modelos não é diretamente afetada: as obrigações aplicam-se sobretudo aos próprios fornecedores dos modelos.

Hoje
📍 Está aqui — abril de 2026. O próximo prazo importante é daqui a 4 meses.
Aug 2026Full enforcement

Lei IA da UE — sistemas de IA de alto risco

EU AI Act

A aplicação plena começa a 2 de agosto de 2026 para a maioria dos sistemas de IA de alto risco (Anexo III). Empresas que desenvolvem, implementam ou utilizam IA em áreas como emprego, educação, pontuação de crédito, biometria, infraestrutura crítica e aplicação da lei devem ter sistemas de gestão de risco implementados. Nota: o pacote Digital Omnibus da UE propõe a extensão deste prazo para dezembro de 2027. As negociações de trílogo estão em curso (abril de 2026), mas até ser formalmente adotado, agosto de 2026 continua a ser o prazo legal.

Construa o seu roteiro de conformidade com a Lei IA →
Jan 2028Phase 2 reporting

CSRD Fase 2 — grandes empresas

CSRD

Âmbito pós-Omnibus I (Diretiva (UE) 2026/470, em vigor desde 18 de março de 2026): grandes empresas da UE que cumpram ambos os limiares cumulativos — mais de 1.000 trabalhadores E mais de €450M de volume de negócios líquido — começam a reportar dados do exercício de 2027. Primeiros relatórios devidos em 2028. O teste "2 em 3" original pré-Omnibus (250 trabalhadores / €50M / €25M) foi removido.

Execute a sua análise de lacunas ESRS →
Jul 2029Application

CS3D — Diligência Devida em Sustentabilidade Empresarial

CS3D

A Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Empresarial (Diretiva (UE) 2024/1760, alterada pela Diretiva (UE) 2026/470 — Omnibus I, em vigor desde 18 de março de 2026) aplica-se agora a partir de julho de 2029 a empresas da UE com mais de 5.000 trabalhadores E mais de €1,5 mil milhões de volume de negócios líquido mundial, e a empresas fora da UE com mais de €1,5 mil milhões de volume de negócios na UE. O faseamento original em 3 ondas (5.000/€1,5B → 3.000/€900M → 1.000/€450M) foi removido. Prazo de transposição pelos Estados-Membros: 26 de julho de 2028. A diligência devida está agora limitada a parceiros comerciais diretos de Tier-1 (com avaliação mais profunda apenas quando haja indícios plausíveis de impacto adverso); a obrigação de adotar um plano de transição climática no âmbito da CS3D foi removida.

Verifique a prontidão da sua cadeia de abastecimento →
Removed

CSRD Fase 3 — PME cotadas (REMOVIDA pelo Omnibus I)

CSRD

A obrigação original da Fase 3 para as PME cotadas na UE foi removida pela Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I, em vigor desde 18 de março de 2026). As PME cotadas já não estão no âmbito obrigatório da CSRD e podem reportar voluntariamente usando a norma VSME. As PME não cotadas nunca foram diretamente obrigadas, mas continuarão a enfrentar pedidos de reporte por parte de empresas maiores nas suas cadeias de valor (flow-down na cadeia de valor).

Inicie a sua avaliação CSRD →
Aug 2027Extended scope

Lei IA da UE — sistemas de IA em produtos regulados

EU AI Act

Os sistemas de IA de alto risco que são componentes de segurança de produtos já regulados por outra legislação da UE (Anexo I — dispositivos médicos, maquinaria, aviação, automóvel) têm um prazo alargado de conformidade até 2 de agosto de 2027.

Classifique os seus sistemas de IA →

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